Os requerentes e beneficiários estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Dever de apresentar todos os documentos necessários para a instrução da candidatura;
- b)Dever de comunicar qualquer alteração da situação que serviu de base à cedência do produto de apoio, ou seja, alteração da situação clínica, falecimento e transferência da residência do beneficiário, para que este possa proceder à devolução do produto cedido;
- c)Dever de devolver o produto de apoio em bom estado de conservação;
- d)Dever de avisar os serviços competentes da alteração da data de devolução do produto de apoio;
- e)Dever de proceder à entrega do produto de apoio no prazo de 10 dias após o término do empréstimo.