São considerados produtos de apoio (cadeiras de rodas, camas articuladas, andarilhos, canadianas, entre outros), especialmente produzido para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação do utilizador.
Artigo 4.º — Produtos de Apoio
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019