Podem ser beneficiários da atribuição de produto de apoio previstos neste regulamento a pessoa residente, a qualquer título, no concelho de Arruda dos Vinhos.
Artigo 6.º — Condições Gerais de atribuição
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019