O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020