É missão dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020