Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Graus do Município de Ribeira de Pena
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Ribeira de Pena, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Missão
É missão dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Funções dos dirigentes intermédios.
Aos graus de direção intermédia definidos no artigo 2.º dirigem unidades orgânicas funcionais que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e ou disciplinares por seus superiores hierárquicos ou que tenham uma interação com o exterior da unidade que dirigem, com influência direta no prestígio e imagem do Município e que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia.
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, revogando-se o Regulamento anterior sobre a mesma matéria, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro de 2013.
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