- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são escolhidos de entre os trabalhadores do Município, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- b)Um mínimo de 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior.
Artigo 9.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020