Para além de outras que resultam do disposto no presente Regulamento, não é permitida:
- 1 -A colocação de qualquer tipo de mobiliário urbano fora do estabelecido no presente Regulamento.
- 2 -A colocação de quiosques, vitrines, máquinas e arcas de gelados e similares, brinquedos mecânicos e brinquedos similares.
- 3 -A ocupação de venda ambulante não autorizada e em desrespeito pelo disposto no artigo 17.º
- 4 -O atravessamento por veículos da Rua dos Pescadores, com exceção dos veículos permitidos no n.º 7 do artigo 18.º
- 5 -O arrastamento de mercadorias pelo chão.
- 6 -O arrastamento de sacos com resíduos sólidos urbanos pelo chão.
- 7 -É proibida a circulação de quaisquer velocípedes com e sem motor elétrico e ciclomotores, bem como quaisquer outros veículos a motor, com as seguintes exceções, para além das situações do artigo 16.º:
- a)Veículos Prioritários (Bombeiros, Proteção Civil, Emergência Médica e das diversas Forças de Segurança Pública ou outras autoridades oficiais).
- b)Veículos de apoio à realização de serviços de utilidade pública dentro da zona pedonal, tais como, veículos de Instituições Pública de Solidariedade Social afetos a apoio domiciliário e transporte de pessoas portadoras de mobilidade condicionada; Piquetes e Serviços de Manutenção de Infraestruturas e Serviços Municipais de Saneamento e recolha de RSU.
- c)Veículos de transporte de valores.
- d)Veículos em acesso a lugar privado de residente dentro da zona pedonal, mediante titularidade de cartão de acesso a emitir pela entidade gestora.
- 8 -Os veículos referidos na alínea d) do n.º 7 são autorizados a entrar ou sair dos lugares privados com o cartão de acesso colocado nas viaturas de forma bem visível, devendo aceder exclusivamente pelas ruas transversais à Rua dos Pescadores.
- 9 -As restrições de acesso serão formalizadas através de sinalização vertical e de medidas físicas, quando aplicável.
- 10 -A entidade gestora poderá excecionalmente autorizar o acesso de veículos afetos a residentes, sempre com duração restrita e pelo período de tempo considerado indispensável. O cartão de acesso será emitido pela entidade gestora, mediante a apresentação de documentação que prove a propriedade ou uso de uma garagem.
- 11 -O número de cartões a emitir não poderá ultrapassar a capacidade máxima da garagem.
- 12 -A velocidade máxima de circulação rodoviária permitida é de 10 km/h.