Para além do disposto nos números 1, 2 e 3 do Artigo 28.º e das alíneas a) a g) do Artigo 29.º, o pedido deverá ser acompanhado de:
- a)Memória descritiva onde constem as características do equipamento, o tipo de ocupação e respetivas áreas, referência aos materiais, forma, dimensão, cor e processo de fixação ao solo, bem como descrição dos equipamentos de mobiliário urbano a instalar;
- b)Planta de localização à escola 1/1000 ou 1/2000 com indicação do local pretendido para a instalação do equipamento;
- c)Planta de implantação cotada, da zona a ocupar com indicação de configuração do passeio, altimetria, localização de árvores ou caldeiras, passadeiras, lugares de estacionamento, candeeiros, bocas de incêndio, mobiliário urbano, caixas de visita de todas as infraestruturas e outros obstáculos existentes, à escala 1/100;
- d)Projeto de arquitetura com planta de implantação, planta de piso, cortes longitudinal e transversal com passagem nas zonas de acesso, alçados, planta de cobertura com indicação de drenagem, pormenores construtivos, à escala adequada.
- e)Termo de responsabilidade do autor do projeto de arquitetura e demais especialidades cuja legislação em vigor assim o exigem, acompanhado de declaração com data válida da Ordem profissional em que está inscrito e seguro de responsabilidade civil profissional;
- f)Fotomontagem da integração da esplanada fechada no edifício e envolvente imediata, assinalando a área a ocupar, que permita visualizar o impacto da ocupação;
- g)Fotografia ou desenho com indicação de características técnicas do equipamento de mobiliário a utilizar (mesas, cadeiras e outros);
- h)Declaração de Autorização do Condomínio para construção de esplanada fechada;
- i)Declaração do requerente de responsabilidade pela limpeza, manutenção e reparação nos termos do presente Regulamento, de forma periódica, bem como responsabilidade pela sua retirada e reposição das condições pré-existentes finda a licença;
- j)Alvará de autorização de utilização do estabelecimento
- k)Seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros ou ao Município, com capital, nunca inferior a 25.000,00 (euro) (vinte cinco mil euros);
- l)Outros documentos fundamentadamente considerados relevantes para análise do requerimento.