Sem prejuízo de norma em contrário, o requerimento para obtenção de licença de ocupação do espaço público deverá ser apresentado com a antecedência mínima de (45) quarenta e cinco dias em relação à data prevista para o início da ocupação.
Artigo 32.º — Prazos de apresentação do Requerimento
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021