- 1 -São causas de cassação do Alvará de ocupação de espaço público:
- a)A caducidade da licença por ele titulada;
- b)A revogação da licença, por incumprimento do titular, das obrigações, condições e deveres impostos pela mesma;
- c)A declaração de anulabilidade ou de nulidade da licença.
- 2 -A decisão de cassação é da competência do Presidente da Câmara ou por quem esta venha a delegar essa competência.
Artigo 40.º — Cassação do Alvará
Vigente desde: 29/06/2021
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