Nos casos em que se trate de concurso público, o mesmo será precedido de anúncio, onde constarão as condições de licenciamento e respetivos prazos, publicitado nos lugares de estilo, no sítio municipal da internet e num jornal diário de âmbito nacional.
Artigo 41.º — Publicitação
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021