- 1 -Após ser notificado da adjudicação, o interessado deve, no prazo de trinta dias, proceder ao pagamento da respetiva taxa e requerer a emissão do alvará da primeira licença.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o direito de ocupação de espaço público será atribuído ao candidato classificado imediatamente a seguir.
Artigo 44.º — Atribuição de licença
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021