Em tudo o que este Regulamento não dispuser é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público.
Artigo 53.º — Regime Supletivo
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021