São suportes publicitários, nomeadamente:
- a)Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- b)Bandeira publicitária em base amovível - suporte publicitário constituído por material leve mormente plástico, papel ou pano que permaneça oscilante, estrutura de suporte flexível com base amovível;
- c)Chapa - suporte não luminoso aplicado ou pintado em parâmetro visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
- d)Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
- e)Placa - suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
- f)Tabuleta - suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permita a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces.