- 1 -Sem prejuízo das demais interdições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, a circulação de velocípedes deve obedecer às seguintes regras:
- a)Os condutores de velocípedes, quando transitarem em pista especial (ciclovia), devem respeitar as regras estabelecidas para as mesmas.
- b)As pistas especiais (ciclovias) devem ser devidamente sinalizadas e destinadas apenas à circulação de velocípedes sem motor.
- c)As pistas devem possuir sinalização vertical e marcas rodoviárias.
Artigo 16.º — Circulação de Velocípedes
Vigente desde: 30/06/2022
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