- 1 -A atribuição da licença prevista nos artigos 23.ºe 24.º do presente Regulamento depende de requerimento, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deverá ser efetuado em impresso tipo, obtido junto dos serviços da Autarquia ou através da página oficial do Município, e conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Número fiscal
- c)Indicação exata do local;
- d)Número de lugares a ocupar;
- e)Período de utilização pretendido;
- f)Características gerais de utilização;
- g)Outros elementos.
Artigo 25.º — Requerimento
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022