Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Município de Oleiros
Objeto e Âmbito
Definições
Regime de Exceção
As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando em serviço:
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão dos respetivos títulos habilitantes, são devidos os montantes constantes no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Sinalização
Sinalização de âmbito particular
Proibições
1 - Nas vias públicas, é proibido:
a) Danificar ou inutilizar, designadamente por derrube, afixação ou pintura, os sinais e equipamentos de trânsito e as placas de toponímia;
b) Anunciar ou proceder à venda, aluguer, lavagem ou reparação de veículos;
c) Causar sujidade e ou obstruções;
d) Circular com veículos que, pelas suas características, risquem ou danifiquem por qualquer modo o pavimento;
e) Ocupar passeios com volumes ou exposições de mercadorias que impeçam a circulação de peões de forma segura;
2 - É proibido e considerado violação ao disposto neste Regulamento, a qualquer pessoa e por qualquer meio, alterar o aspeto, danificar ou partir intencionalmente qualquer sinalização vertical e luminosa, fixas ou temporárias, instaladas de acordo com este Regulamento.
3 - A tentativa de realizar alguma das ações acima descritas será, para todos os fins, considerado equivalente à realização da própria ação.
5 - Sem prejuízo da atuação no âmbito do instituto da responsabilidade civil, quanto aos comportamentos descritos nas alíneas a) e d) do n.º 1 poderá ainda ser acionado o procedimento criminal, nos casos que revelem especial gravidade e culpa do agente.
Circulação de veículos
Restrições condicionadas
Se verifiquem causas anormais, que impliquem medidas excecionais no ordenamento do trânsito, tais como acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
Por motivo de obras públicas e durante o tempo indispensável à sua realização, e a circulação e o estacionamento não possam processar-se regularmente.
Restrições de circulação e trânsito na Vila de Oleiros
É proibido a circulação, a paragem e o estacionamento de veículos pesados no Centro Histórico da Vila de Oleiros, salvo quando devidamente autorizados pelo Município.
Autorizações especiais de circulação
Acesso a propriedades
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios, para acesso a propriedades confinantes com o arruamento, desde que não exista local próprio para esse fim.
Avarias
Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo o mais rápido possível da faixa de rodagem, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou dos Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal.
Circulação de Peões
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação e que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Circulação de Velocípedes
Estacionamento e paragem
Estacionamento e paragem permitidos
Estacionamento e paragem proibidos
Na via pública, de motociclos, ciclomotores, velocípedes com e sem motor, automóveis e outros veículos ou reboques para exposições ou venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem a respetiva licença emitida pela Câmara Municipal;
De qualquer tipo de veículo nos passeios e noutros lugares públicos de via pública, reservados ao trânsito de peões;
De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, nos parques e zonas de estacionamento;
De veículos fora das marcas rodoviárias e em desrespeito da sinalização vertical;
Na via pública de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes, por parte de estabelecimentos de venda, aluguer ou reparação dos mesmos.
Parques de estacionamento
Estacionamento indevido ou abusivo
Estacionamento reservado
Licenciamento de ocupação da via pública com parques privativos
Lugar privativo para indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada
Qualquer particular que seja portador do dístico de estacionamento para pessoas com deficiência, emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual, pode requerer ao Município licença de ocupação do espaço público com lugar de estacionamento privativo, quer junto da sua residência quer junto do seu local de trabalho, o qual será alvo de apreciação pelo Presidente da Câmara.
Requerimento
Dotação e identificação de veículos
Renovação de licença
Alteração dos pressupostos
Remoção e desativação
Responsabilidade
O pagamento da licença por utilização de parques privativos não constitui o Município de Oleiros em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, deterioração dos veículos parqueados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
Taxas e pagamentos
Áreas e horários de operações de carga e descarga
Fiscalização
Infrações, contraordenações e coimas
Sanções
À violação das normas do presente Regulamento, aplica-se o previsto no Código da Estrada e legislação complementar, de acordo com a disposição, graduação e classificação.
Abandono, Remoção e Bloqueamento de veículos
Em matéria de abandono, estacionamento indevido ou abusivo, e procedimentos conexos é aplicável o disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável sobre bloqueamento ou remoção de veículos.
Disposições finais
Remissões Gerais
Dúvidas, omissões e lacunas
Aplicação no espaço
O presente Regulamento aplica-se em todo o termo territorial do Município de Oleiros.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições sobre a mesma matéria e que sejam contrárias ao mesmo.
Posturas
Norma sobre cessação de vigência
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Vias e arruamentos do centro histórico da vila de Oleiros
(ver documento original)
315431929