- 1 -Caso o particular proceda à mudança de viatura, de residência ou de local de trabalho, deve solicitar no prazo de 3 dias, a contar da data da alteração, a substituição do painel adicional do qual conste a matrícula ou a retirada de toda a sinalética, sob pena de coima.
- 2 -Qualquer pedido de recolocação do painel adicional do qual consta a matrícula, bem como do sinal respetivo e dos painéis em um outro local, na sequência da mudança de viatura, de local de trabalho ou de residência, segue a tramitação do pedido inicial.
Artigo 28.º — Alteração dos pressupostos
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022