Em matéria de abandono, estacionamento indevido ou abusivo, e procedimentos conexos é aplicável o disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável sobre bloqueamento ou remoção de veículos.
Artigo 36.º — Abandono, Remoção e Bloqueamento de veículos
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022