- 1 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Vila Pouca de Aguiar por um prazo de 5 anos;
- b)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis em termos de licenciamento afetos à sua atividade;
- c)Comunicar ao Município qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso que permitiram a aprovação da candidatura, bem como a sua realização;
- d)Comunicar ao Município, por escrito, mudanças de domicílio ou sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência;
- e)Fornecer ao Município de Vila Pouca de Aguiar, anualmente:
I -Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
II -Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
III -Mapas de pessoal;
IV -Balanços e demonstrações de resultados.
- 2 -O prazo a que se refere a alínea a) do n.º 1 deste artigo, conta-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoios.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do presente artigo, os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Vila Pouca de Aguiar, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.