- 1 -O acompanhamento e execução do presente Regulamento compete à unidade ou unidades orgânicas designadas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -A operacionalização dos procedimentos de liquidação, cobrança e entrega da taxa municipal turística pode ser acordada entre o Município e os agentes económicos.
Artigo 11.º — Acompanhamento e execução
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025