- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das competências das demais entidades nos termos da lei.
- 2 -O Município de Terras de Bouro pode solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser requeridas informações às entidades exploradoras.
- 4 -As entidades exploradoras devem conservar em arquivo próprio, pelo período de um ano, os documentos comprovativos referidos no artigo 7.º, podendo ser exigidos ou consultados, durante este período, pelos agentes fiscalizadores, mediante aviso prévio.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025