- 1 -O Município de Praia da Vitória é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Praia da Vitória, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano é a Praia Ambiente, Empresa Municipal, adiante designada como PAEM, nos termos da Clausula 2.º do Protocolo de Delegação de Competências celebrado entre a Câmara Municipal da Praia da Vitória e a PAEM a 29 de setembro de 2006, na sequência das deliberações da Câmara Municipal da Praia da Vitória, de 20 de setembro de 2006 e da Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2006 devidamente adaptado pelo Contrato de Gestão Delegada assinado entre as partes a 31 de dezembro de 2015.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017