- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar possui mais de quatro elementos;
- b)Tarifário Social.
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 10 m3.
- 3 -O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Artigo 69.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017