- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS (no caso de famílias numerosas);
- b)Cópia da declaração que comprove que o titular do contrato beneficia de pelo menos uma das seguintes prestações: Complemento Solidário para Idosos, Pensão Social de Invalidez, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego ou 1.º Escalão de Abono de Família.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, no caso das famílias numerosas, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 70.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017