- 1 -O tarifário do serviço de água é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a fatura anterior à aplicação do novo tarifário.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora e do Município.
Artigo 71.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017