- 1 -O apoio municipal à atividade cultural e recreativa destina-se a disponibilizar apoios às associações que:
- a)Desenvolvam iniciativas lúdicas e recreativas, nomeadamente festivais, arraiais, congressos, seminários, encontros, feiras, exposições, etc..
- b)Promovam a defesa, conservação, valorização, divulgação e estudo do património cultural e da identidade local associativa;
- c)Desenvolvam projetos e ações que contribuam para a valorização da arte, da cultura e da nossa identidade local.
Artigo 15.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2018
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