Regulamento de Apoio ao Associativismo
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:
Tipologia dos Apoios
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
Definição de Verbas
A Câmara Municipal da Covilhã determinará anualmente em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio definidas no artigo 5.º, com exceção da alínea d) do referido artigo.
Cálculo dos apoios
A Câmara Municipal da Covilhã definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios.
Registo Municipal Associativo
Incumprimentos
Âmbito
Período de candidaturas
Procedimento de candidatura
Fases de financiamento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:
Medidas de apoio
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O Município poderá apoiar a realização de eventos, estudos e projetos que contribuam para a promoção da atividade artística e performativa, valorização e divulgação do património cultural, etnográfico e arqueológico, nomeadamente:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
Procedimento
Construção e Beneficiação das Condições Estruturais
No caso de construção e beneficiação das condições estruturais, a candidatura deve ser acompanhada de uma descrição pormenorizada de:
Medidas de apoio
Contrapartidas
Sempre que haja comparticipação de obras, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo Município ou por quem este indicar, durante o período e as condições a acordar entre as partes, podendo ser celebrado protocolo para o efeito.
Condições de Candidatura
Apreciação de Candidaturas
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.
Documentos
É condição necessária para a receção e análise da candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
Medidas de apoio
O Município poderá comparticipar a aquisição de equipamento de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Documentos
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para a aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
O apoio municipal às atividades pontuais de carácter supraconcelhio destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Procedimento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
Aplicação subsidiária
No que diz respeito ao apoio logístico ao movimento associativo, aplicar-se-á, em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, as normas previstas no Regulamento de Cedência Temporária de Equipamentos Municipais.
Publicidade dos Apoios
A Câmara Municipal da Covilhã publicará anualmente os apoios que foram concedidos às Associações, na sua página eletrónica e no Boletim Municipal.
Dúvidas e Omissões e Regime Transitório
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas de Regulamentos Municipais, que encontrando-se em vigor, contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
24 de julho de 2018. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
ANEXO I
Regulamento de Apoio ao Associativismo
Registo Municipal Associativo
Ficha de Inscrição
(Preencher em maiúsculas)
Associação:
Morada:
Código Postal: Telefone/Telemóvel:
Freguesia: Contribuinte:
E-mail:
Site:
Data da Fundação:
N.º de Associados:
Principais Atividades Desenvolvidas:
CAE
(Atividade económica)
Principal:
Secundária:
Estatutos/Regulamento Geral Interno
Publicados no Diário da República/Portal da Justiça
Sim
Não
Presidente da Direção:
Nome:
Contacto:
E-mail:
Assinatura do Presidente da Direção:
Documentos a anexar:
Cópia do cartão de contribuinte;
Estatutos;
Regulamento Geral Interno (se aplicável);
Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada;
Cópia da Ata de Posse dos atuais Corpos Dirigentes;
Documento com o IBAN.
311603503