- 1 -O Município poderá apoiar as atividades de cariz ambiental que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
- a)Que promovam a atividade de proteção, preservação, divulgação e valorização do meio ambiente;
- b)Que desenvolvam trabalho de investigação e emitam pareceres no âmbito da conservação da natureza e do meio ambiente;
- c)Que desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação ambiental;
- d)Que promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização para a preservação e defesa do património natural, a necessidade de aumento da eficiência energética, nomeadamente com recurso a energias alternativas.
- 2 -O Município poderá apoiar as atividades de educação para a cidadania que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
- a)Que promovam a educação para a cidadania nas suas mais variadas vertentes;
- b)Que desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação para a cidadania;
- c)Que promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização da educação para a cidadania.
Artigo 22.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2018
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