- 1 -O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal da Covilhã, durante o mês de setembro.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos no ano civil seguinte.
- 3 -O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a acordar caso a caso com cada Associação.
- 4 -Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
- 5 -Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Artigo 25.º — Procedimento
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018