- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Possuam sede social ou delegação no Concelho da Covilhã e desenvolvam as suas atividades no Concelho;
- c)Tenha efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;
- d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Grupo Autárquico do Município da Covilhã;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
- g)Apresentem candidatura dentro do prazo previsto, no presente regulamento;
- 2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
- a)De cariz profissional;
- b)Sindicais;
- c)Instituições particulares de solidariedade social;
- d)Empresariais;
- e)Florestais e de desenvolvimento.
- 3 -Fica reservado o direito à Câmara Municipal da Covilhã, a atribuição de subsídios extraordinários, mesmo que o processo de candidatura não se enquadre no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018