- 1 -A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais de carácter supra concelhio é feita através de formulário próprio, a ser aprovado pela Câmara Municipal
- 2 -A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano mas, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao dia de realização da atividade.
- 3 -Relativamente ao prazo fixado no número anterior, poderão existir, eventualmente, situações excecionais que, naturalmente, serão avaliadas de acordo com as possibilidades, sendo sempre uma exceção e não uma regra.
- 4 -Em caso de empate, serão priorizadas as candidaturas das associações que menos beneficiaram de apoio municipal à atividade pontual nos últimos dois anos.
Artigo 39.º — Procedimento
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018