No que diz respeito ao apoio logístico ao movimento associativo, aplicar-se-á, em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, as normas previstas no Regulamento de Cedência Temporária de Equipamentos Municipais.
Artigo 42.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018