- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã.
- 2 -Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Artigo 44.º — Dúvidas e Omissões e Regime Transitório
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018