- 1 -O registo municipal associativo pretende ser um cartão de identidade individual de cada associação, com as informações mais relevantes por forma a facilitar a aplicação do presente regulamento.
- 2 -As associações que pretendam fazer a sua inscrição deverão preencher o formulário constante no anexo I e entregar os documentos pedidos no referido formulário.
Artigo 8.º — Registo Municipal Associativo
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018