- 1 -Após a notificação da decisão de aprovação do processo de candidatura, o beneficiário deve apresentar fatura/recibo devidamente descriminado.
- 2 -O documento comprovativo da despesa deve ser entregue no Balcão Único do Município de Arruda dos Vinhos, para se proceder ao respetivo reembolso.
- 3 -O reembolso efetuado ao abrigo do número anterior só se verificará caso a aquisição das lentes venha a acorrer em algum estabelecimento comercial sedeado ou com estabelecimento estável no concelho de Arruda dos Vinhos.
Artigo 10.º — Pagamento dos Apoios Económicos
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019