A prestação de falsas declarações por parte do candidato determina a imediata cessação aos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 12.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019