Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)Agregado familiar: o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum;
- b)Rendimento anual bruto/ilíquido: é o resultado da soma dos rendimentos anualmente auferidos pelo agregado familiar, a qualquer título, por cada um dos seus elementos (com exceção do complemento solidário do idoso e dos encargos com prestações familiares, bolsas de formação ou bolsas de estudo).