Regulamento de atribuição do cheque visão
Âmbito e Limites dos Apoios
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Condições Gerais de Atribuição de Apoios Económicos
Podem ser beneficiários dos apoios económicos previstos neste regulamento os munícipes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidaturas
Avaliação da Situação Económica
R = (RAF - DI)/12N
em que:
R - Rendimento líquido Per Capita mensal;
RAF - Rendimento do agregado familiar anual bruto/ilíquido;
DI - Despesas fixas anuais com taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Prova de Rendimentos e Despesas
A prova de rendimentos declarados e despesas é feita mediante a apresentação de documentos comprovativos referentes ao ano anterior adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal, com exceção das situações enquadráveis no artigo 9.º do presente regulamento.
Processo de Atribuição
Apoio Económico
Situações Especiais
Podem, ainda, ser beneficiários de apoio económico para aquisição de lentes, mediante relatório social que conclua a existência de uma alteração significativa da situação socioeconómica do agregado familiar, os candidatos que pertençam a famílias abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção, em situação de desemprego, sem ocupação laboral, ou alteração da composição do agregado familiar.
Pagamento dos Apoios Económicos
Deveres dos Candidatos Apoiados
Constituem deveres dos candidatos apoiados:
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte do candidato determina a imediata cessação aos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se o direito de solicitar aos candidatos todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
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