A prova de rendimentos declarados e despesas é feita mediante a apresentação de documentos comprovativos referentes ao ano anterior adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal, com exceção das situações enquadráveis no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Prova de Rendimentos e Despesas
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019