- 1 -O apoio económico para a aquisição de lentes conforme prescrição, é atribuído na totalidade até ao montante máximo de 75 % do IAS;
- 2 -O apoio económico no âmbito do Cheque Visão é atribuído uma vez por ano civil.
Artigo 8.º — Apoio Económico
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019