- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, ou os casos não previstos no mesmo serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas no âmbito do Conselho, de acordo com a boa-fé, tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
- 2 -Caso tal desiderato não seja possível de alcançar nos termos do previsto no número anterior, aplicam-se, subsidiariamente, as normas e regulamentos camarários em vigor no município de Caminha e a legislação especial aplicável.
- 3 -Em última instância, e em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto nos números anteriores, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas compete ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Casos omissos
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021