- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o Júri elabora projeto de lista de ordenação e classificação final dos candidatos.
- 2 -Os interessados são notificados nos termos da Lei para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados.
- 3 -Findo o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e elabora lista de ordenação e classificação final dos candidatos e submete a mesma à Direção para aprovação.
- 4 -Aprovada a lista de ordenação e classificação final, a mesma é publicada no sítio da internet da Ordem dos Notários e notificada aos interessados.
Artigo 12.º — Decisão final
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2022