Aprova o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Ordem dos Notários
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de recrutamento, seleção e contratação do pessoal da Ordem dos Notários.
Princípios
O procedimento de recrutamento, seleção e contratação do pessoal da Ordem dos Notários obedece aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com base em critérios objetivos de seleção.
Competências da Direção da Ordem dos Notários
Abertura do procedimento
Anúncio
Perfil
Os candidatos a trabalhadores da Ordem dos Notários devem possuir reconhecido mérito profissional e/ou académico.
Formalização da candidatura
Júri do concurso
Critérios de seleção
Métodos de seleção
Procedimento de Seleção
Decisão final
Garantias do procedimento de seleção
O procedimento de seleção deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias a contar da data de termo do prazo de candidatura previsto no aviso de abertura do concurso.
Negociação
Contratação
Extinção do procedimento de seleção
Comunicações
As comunicações entre a Ordem dos Notários e os candidatos devem ser realizadas preferencialmente por correio eletrónico.
Contagem de prazos
A contagem dos prazos previstos neste Regulamento rege-se pelo Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidas por deliberação do júri.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de março de 2021. - O Bastonário, Jorge Batista da Silva.
315438758