- 1 -A remuneração, caso não tenha sido fixada na deliberação de abertura do procedimento, é objeto de negociação.
- 2 -A negociação entre o empregador e cada um dos candidatos efetua-se por escrito, pela ordem em que figurem na ordenação final.
- 3 -A falta de acordo com um candidato determina a negociação com o que se lhe siga na ordenação final dos candidatos, não podendo ser proposto ao candidato subsequente na ordenação remuneração superior ao máximo proposto e não aceite por qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação.
Artigo 14.º — Negociação
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2022