A contagem dos prazos previstos neste Regulamento rege-se pelo Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022
A contagem dos prazos previstos neste Regulamento rege-se pelo Código de Procedimento Administrativo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022