- 1 -Com a decisão de abertura do procedimento, serão definidos os critérios de seleção, tendo em atenção as funções concretas do lugar que se pretende preencher e o perfil adequado do candidato/a para o exercício de tais funções.
- 2 -Compete ao júri, no decurso do procedimento de recrutamento, suprir eventuais lacunas ou omissões, em obediência estrita aos princípios consagrados no artigo 2.º
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 01/07/2022
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