- 1 -Se na liquidação das importâncias se verificar que houve erros ou omissões dos quais resultaram prejuízos para a Freguesia, promover-se-á de imediato a liquidação adicional.
- 2 -O contribuinte será notificado para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo se proceder à cobrança coerciva.
- 3 -Quando haja sido liquidada quantia superior à devida e não tenham decorrido 3 anos sobre o pagamento, deverão os serviços promover, mediante despacho do Presidente da Junta, a restituição ao interessado da importância indevidamente paga.
Artigo 12.º — Erro na Liquidação
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023