São revogadas as normas previstas em outros Regulamentos municipais, aprovados em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis, com exceção das disposições previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025